O Mercado Livre de Energia ou Ambiente de Contratação livre (ACL) surgiu em 1998 com o propósito de impulsionar a competitividade e oferecer mais liberdade aos consumidores de energia elétrica. Nesse mercado, os consumidores podem exercer livremente seu direito de escolha da empresa que lhes fornece energia elétrica.
Atualmente existem mais de 10 mil consumidores livres e especiais participantes do ambiente de contratação livre. O mercado livre corresponde a mais de 30% do consumo nacional, sendo que um volume superior a 80% da energia elétrica consumida pelas indústrias do País é nele adquirido.
Sua principal característica, quando comparada ao Mercado Cativo, é a possibilidade de contratação de energia de maneira bilateral diretamente com os geradores e comercializadores, com condições livremente negociadas, como preço, quantidade de energia, período e forma de pagamento. Enquanto no Ambiente de Contratação Regulada, os consumidores são atendidos pelas distribuidoras de energia que possuem concessão para vender energia naquela região.
O mercado livre de energia está disponível para consumidores que estão conectados na rede de distribuição de média ou alta tensão, com demanda igual ou maior 500 kW. Atualmente, há três classificações para que o consumidor seja aderido ao mercado:
Deve ter demanda mínima de 1000 kW e pode adquirir qualquer fonte de energia elétrica.
Deve ter uma demanda entre 500 kW e 1.000 kW e pode adquirir apenas energia incentivada: Solar, eólica, PCHs ou biomassa.
Caso o consumidor não tenha demanda suficiente, é possível fazer “comunhão de cargas” com outras unidades consumidoras para atingir o mínimo necessário de 500 kW, através de consumidores que estão na mesma raiz do CNPJ ou através de consumidores que estão em áreas contíguas (sem separação de vias públicas).
O consumidor toma as decisões referentes à compra de energia, podendo escolher o fornecedor, a fonte de energia desejada, o período de contratação, forma de reajuste, além de eventuais flexibilidades e necessidades específicas.
Uma vez firmado o contrato, o consumidor consegue prever os custos de energia elétrica. Os riscos associados a revisões de tarifas de energia praticado pelo ambiente de contratação regulada não são percebidos pelos consumidores do mercado livre, pois os preços estão previamente definidos no horizonte do contrato.
Como há possibilidade de escolha do fornecedor de energia, é possível optar por fontes limpas e renováveis, o que reduz os impactos ambientais.
Devido a competitividade de mercado e aos incentivos fornecidos para a migração ao ambiente de contratação livre, os consumidores podem alcançar até 35% de redução no custo de energia elétrica.